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Cocal do Sul incentiva empresas a doar parte do imposto de renda em benefício das crianças

Prefeitura realiza ações para conscientizar e incentivar empresários e pessoas físicas a participarem desta doação ao declararem o imposto

Por Douglas Saviato - douglas.saviato@engeplus.com.br

Em 01/04/2014 às 12:38

O Fundo da Infância e Adolescência (FIA) é onde são depositadas as contribuições das pessoas físicas e jurídicas, declarantes do imposto de renda que desejam investir nas ações em prol das crianças de Cocal do Sul. Este ano, a prefeitura do município realiza ações para conscientizar e incentivar empresários e pessoas físicas a participarem desta doação ao declararem o imposto em 2014. O Fundo da Infância e Adolescência de Cocal do Sul é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado pela Lei Federal 8069/90 e instituído no município em dezembro de 2010, pela Lei 1032/2010.

Para a Secretária responsável pela pasta, Sinara Crippa Milanez é importante que as pessoas compreendam essa oportunidade e colaborem. “Essa doação será utilizada para custear internações, tratamentos clínicos para dependentes químicos, realizar ações de prevenção, captar recursos do Ministério Público e manter as crianças na Casa Lar, por exemplo. Hoje, Cocal apresenta um cenário de vulnerabilidade das famílias que demandam de serviços, programas e ações públicas em diversas áreas”, explica.

Como participar do FIA?

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- Pessoas jurídicas - tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. Essa destinação não interfere em outras deduções que a empresa pode fazer.

- Pessoas físicas - que apresentam declaração no modelo completo podem destinar até 6% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções como aquelas referentes a dependentes, pensão, saúde, educação, entre outros. As doações poderão ser direcionadas a projetos específicos de determinadas entidades.

A destinação deverá ser efetivada até o dia 30 de dezembro por meio de depósitos identificados com nome, CPF ou CNPJ do doador na conta do FMDCA (Banco do Brasil, Agência 3072- 4, Conta Corrente 14181- X). Envie uma cópia do comprovante de depósito ao CMDCA, com dados (nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone) para que um recibo de destinação seja emitido. Com esse recibo a pessoa abate integralmente o valor doado na sua própria declaração de renda no modelo completo (P.F.) ou na escrituração (P.J.).

Colaboração: Maria Luiza Da Rolt/Comunicação Cocal do Sul 

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