Tarifa

Mesmo com Lei sancionada, pagamento de pedágio com cartão ainda não entrou em vigor na BR-101 Sul

Legislação exige adaptações das concessionárias, mas não define prazo para regularização

Por Lucas Renan Domingos -

Em 29/07/2021 às 18:43
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Foto: Divulgação/CCR ViaCosteira

O governador Carlos Moisés sancionou no dia 21 de julho de 2021 a Lei Nº 18.168, de autoria do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT) e aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que autoriza o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito no Estado de Santa Catarina. Apesar de já estar sancionada a Lei ainda não está funcionando na prática no trecho Sul da BR-101.

Conforme informou a CCR ViaCosteira, concessionária que administra a rodovia entre Passo de Torres e Paulo Lopes, a empresa irá se adaptar à nova Lei, mas ainda não há prazo definido para que isso aconteça. A própria legislação não determina uma data para que a cobrança utilizando cartões de crédito e débito seja iniciada nem prazo para que as empresas efetuem as adequações.

Além da necessidade da disponibilização das máquinas de cartão, as concessionárias responsáveis pelas rodovias em Santa Catarina precisam realizar outras adaptações. Uma delas é a instalação de placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão de débito ou de crédito, para orientação dos usuários das rodovias. As empresas poderão ainda disponibilizar guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito. Diz a Lei ainda que a concessionária que

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Conforme a CCR ViaCosteira o assunto está sendo debatido com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). “Estamos em contato com a ANTT para verificar a forma de aplicação da lei, pois há questões relacionadas à sinalização e necessidade de celebração de acordos operacionais com empresas de cartão”, diz uma nota divulgada pela empresa.

Atualmente há três tipos de cobranças realizadas nas praças de pedágio da BR-101 Sul. Os usuários da rodovia podem efetuar o pagamento utilizando dinheiro e tags nas cancelas automáticas. Há ainda a cobrança por meio de vale-pedágio, que trata-se de um cartão específico utilizado por caminhoneiros.

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