Justiça

Liminar proíbe Prefeitura de Criciúma a anotar faltas de profissionais da Educação durante pandemia

No período, município também não poderá descontar salários

Por Redação Engeplus -

Em 11/08/2021 às 18:41
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Foto: Arquivo/Portal Engeplus

O juiz da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, Evandro Volmar Rizzo, concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores Públicos de Criciúma e Região (Siserp) e proibiu a Prefeitura de Criciúma a anotar faltas e proceder desconto aos servidores da Educação enquanto durar a pandemia de Covid-19.

Segundo o magistrado, “com base nos fatos trazidos à apreciação judicial, a conduta adotada pela Fazenda Pública Municipal de Criciúma de exigir o retorno imediato dos servidores às atividades presenciais sob pena de registro de falta e desconto salarial afronta a decisão judicial, na medida em que visa unicamente coagir os trabalhadores a não se beneficiarem daquilo que lhes foi assegurado judicialmente”. O juiz também afirmou “que no atual contexto pandêmico, os descontos realizados pelo Município, são aptos a afetar o orçamento familiar dos servidores e ocasionar danos irreparáveis”.

A decisão de caráter liminar foi proferida através do Agravo de Instrumento n. 5041671-40.2021.8.24.0000/SC, ao qual o regime de trabalho remoto foi mantido em relação aos servidores da rede de educação que se enquadraram nos grupos de risco de contágio para o Covid-19.

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O advogado do Siserp, Fábio Colonetti, afirmou que a decisão “é importarte para os servidores municipais de Criciúma, possam atuar de forma remota, sem ameaça que vinham sofrendo do desconto dos dias”.

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