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Ministério Público

Acusado pela chacina de Saudades tinha capacidade de entender o caráter criminoso, conclui perícia

Judiciário decidirá se o acusado será julgado pelo Tribunal do Júri

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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Acusado pela chacina de Saudades tinha capacidade de entender o caráter criminoso, conclui perícia
Foto: Divulgação/CBMSC

A perícia médica oficial indicou que o homem denunciado pela chacina de crianças, educadoras e funcionárias de uma creche no município de Saudades possuía ao tempo do crime a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato. O exame pericial foi anexado ao processo judicial nessa terça-feira, dia 19.

Agora o juiz irá decidir se o acusado será julgado pelo Tribunal do Júri, como requer o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em resumo, a perícia constatou que, ao tempo do crime, o acusado tinha sua capacidade de determinação e entendimento preservadas e possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato.

A perícia também indicou que existe transtorno mental, porém, segundo análise pericial do Instituto Geral de Perícias (IGP), este transtorno não comprometeu a imputabilidade penal do acusado relacionada à época dos fatos. A perícia constatou que o acusado sofre, atualmente, de distúrbio psiquiátrico, mas que à época dos fatos, esses sintomas vivenciados não comprometeram sua autonomia e rotina diária.

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Ainda segundo a perícia, o criminoso apresentava estado mental, emocional e de comportamento congruentes com capacidades cognitivas à época. O Ministério Público, agora, dentro do prazo legal, irá analisar as conclusões do Laudo Pericial. “Sem prejuízo dessa análise, a Promotoria de Justiça segue vigilante para que o acusado possa responder por seus crimes e que a justiça possa ser feita, com sua integral condenação nos termos em que denunciado”, diz o MP.

O caso é acompanhado desde o início pela Promotoria de Justiça de Pinhalzinho e conta com o apoio, na condição de assistentes técnicos, de Médicos Psiquiatras do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para os subsídios científicos necessários a se garantir o adequado tratamento ao caso.

Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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