Acusado por homicídio de integrante de facção rival é condenado em Jaguaruna
Réu praticou o crime em 2019, junto com um adolescente e outra pessoa não identificada

O autor de mais um homicídio motivado pela guerra de facções criminosas em Santa Catarina foi condenado nesta quarta-feira, dia 1º, na comarca de Jaguaruna, a 16 anos de prisão. O sentenciado foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo crime, cometido junto com um adolescente e uma terceira pessoa não identificada, em 2019.
Conforme a ação penal apresentada pela 2ª promotoria de Justiça da comarca, a vítima, Jeferson da Rosa Souza, estava foragido do Presídio de Lages desde 5 de maio de 2019 e poucas semanas antes de sua morte se estabeleceu em Jaguaruna, onde passou a traficar drogas.
O réu, que tinha na ocasião 19 anos, era, junto com o adolescente, o responsável pela execução de ordens dadas pela cúpula da organização criminosa que atentassem contra a vida e a integridade física dos rivais os dois são suspeitos de serem autores de, pelo menos, mais dois homicídios ocorridos na semana seguinte à morte de Jeferson.
Na disputa pelo tráfico de drogas na região, a ordem da facção de era para eliminar os concorrentes. E assim eles fizeram, inclusive filmando a execução de Jeferson.
No dia 10 de julho, cumprindo a ordem da facção criminosa, Jeferson da Rosa Souza foi executado a tiros e seu corpo encontrado na Estrada Geral do Arroio da Cruz, em Jaguaruna. As cenas do vídeo deixaram evidente a crueldade empregada pelos criminosos, que chutaram a cabeça da vítima por diversas vezes.
No julgamento, a promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin sustentou que o homicídio praticado foi qualificado pelo motivo torpe e pelo meio cruel, tese encampada pelo Conselho de Sentença.
O homem foi condenado, ainda, pelos crimes de integrar organização criminosa e de corrupção de menores, resultando na condenação de à pena total de 16 anos de prisão em regime inicial fechado. Preso preventivamente no curso do processo, o réu não poderá apelar da sentença em liberdade. A decisão é passível de recurso.






