Adoções em andamento no Brasil, são agilizadas devido à pandemia.
Quanto menor o número de crianças nas casas de acolhimento, menor a chance de contaminação
Por Jaqueline Backes - familiadagente@engeplus.com.br
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A adoção no Brasil ainda é vista como um processo burocrático e lento. Entre as principais críticas, sendo motivos que podem desestimular pessoas interessadas em adotar, estão à demora do processo e a burocracia existente.
Em 2017, o Senado Brasileiro, aprovou Projeto de Lei que estabelece prazos para as etapas do processo de adoção e de destituição do poder familiar, que é a retirada da guarda da família biológica. A intenção seria agilizar o processo de adoção de crianças. Ficou limitado há 120 dias, por exemplo, o prazo máximo para que uma família seja considerada apta a adotar, e há 90 dias a duração do estágio de convivência antes da adoção definitiva.
Durante o processo de habilitação, o pretendente à adoção delimita qual perfil deseja adotar ao determinar o sexo, raça, cor, idade, se aceita ou não grupos de irmãos e crianças com problemas de saúde. Porém, no Brasil, embora muitos pretendentes tenham se aberto para a possibilidade de ampliar a faixa etária de seus perfis, mais de 50% ainda só aceitam crianças com até três anos.
Com receio da possível contaminação de crianças pela Covid19 em Centros de Acolhimento, os pais adotivos que já estavam em fase de aproximação com menores tiveram suas ações agilizadas, para que as crianças passem o período de quarentena dentro de casa. Esta é uma forma de iniciar a convivência familiar e também desafogar os Centros de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Para reduzir o número de crianças nos centros de acolhimento, juízes e juízas de todo Brasil também têm liberado padrinhos e madrinhas que possuem uma aproximação bastante favorável com as crianças para conviverem com os menores em casa durante este período. O apadrinhamento permite a convivência em períodos esporádicos, como datas comemorativas, férias e finais de semana.
Na última quarta-feira (15), o ministro do Superior Tribunal de Justiça Vilas Boas Cueva decidiu a favor de um casal que entrou na justiça para ficar em definitivo com a criança que passava pelo período de adaptação. Os pais adotivos ressaltaram que a criança tinha problemas respiratórios e seria importante retirá-la do abrigo neste momento.
Este benefício esta sendo dado apenas aos pais adotivos que já passaram pelo processo de habilitação, ou seja, já passaram por estudos técnicos com psicólogos e assistentes sociais, para estarem aptos a adoção. Processos iniciais de adoção, não estão recebendo este benefício.
Esta é uma boa notícia diante de tantas notícias difíceis dos últimos dias.







