Portal Engeplus, 20 anos
Publicidade
PublicidadePublicidadePublicidadePublicidade
BR-101

Ao dirigir, mais atenção quanto os animais na rodovia

O tráfego de pessoas utilizando animais expõe os usuários ao risco de acidentes

Por Redação

2 min de leitura

Compartilhar:
Ao dirigir, mais atenção quanto os animais na rodovia
Foto: Divulgação

Disputando espaço com veículos, muitas pessoas se arriscam ao trafegar com animais de tração por vias laterais da BR-101 Sul catarinense. Essa ação expõe motoristas e pedestres, que usam as ruas no entorno da rodovia federal, para trânsito diário.

O tráfego de pessoas utilizando animais, sendo em montaria ou com veículo de tração, em pistas ou nas vias laterais da BR-101 Sul, quando feito em desacordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), expõe os usuários da rodovia ao risco de acidentes. Feita no dorso do animal ou em carroças ou charretes, esta forma de condução acaba ocupando o espaço dos veículos, nas faixas de rolagem ou nas vias lindeiras, e dos pedestres em vias públicas.

O trânsito de animais de tração em vias públicas, servindo de condução, é assegurado pelo código. Mas, para isso, os usuários desse tipo de transporte devem atentar e respeitar os artigos que o regulamenta, a fim de evitar problemas na movimentação de veículos e pedestres.

Publicidade

Para os usuários que desrespeitarem os dois artigos, há punição. Segundo o artigo 247 do CTB, deixar de conduzir animal de tração pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa são passiveis de multa, caracterizada pelo CTB como infração média, sendo fixada em 80 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), equivalente a R$ 240,18 (em janeiro de 2016).

(Colaboração/ Muriel Albonico/ Dnit)

Compartilhar:
Receba as notícias de Criciúma e região no WhatsAppAs principais do dia, direto no seu celular. Grátis.Entrar no grupoLeia a seguirHomem morre após choque elétrico