Aprovada a postergação do ICMS para empresas do Simples Nacional
Parcela de março, que teria vencimento em 20 de abril, será prorrogada para 20 de julho

Em reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional nessa quarta-feira, dia 24, foi aprovado o novo prazo para pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas optantes do Simples Nacional. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli, que participou virtualmente do encontro, os períodos de apuração serão os mesmos do ano passado, ou seja, de março a maio de 2021, cujos vencimentos seriam de abril a junho.
A parcela de março, que teria vencimento em 20 de abril, será prorrogada para 20 de julho. Já a de abril, cujo vencimento seria 20 de maio, passará para 20 de setembro. Por fim, a de maio, que deveria ser quitada até 21 de junho, poderá ser paga em 22 de novembro.
"O pagamento poderá ocorrer em até duas cotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração e a segunda até o dia 20 de mês subsequente. Isso dará mais fôlego às empresas e, consequentemente, um impulso a mais para a economia catarinense que passa por uma situação ainda delicada por conta da pandemia de Covid-19”, declarou Eli.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com a criação desse regime tributário, as empresas tiveram acesso a uma guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.
Os tributos constantes no regime incluem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).







