Aprovado projeto para desembarque de mulheres fora do ponto de ônibus
Projeto aprovado na Câmara de Vereadores de Criciúma segue para sanção do prefeito
Por Redação Engeplus - jornalismo@engeplus.com.br
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As usuárias do transporte coletivo na cidade de Criciúma poderão desembarcar em qualquer local da linha de ônibus que estiverem usando, a partir das 22 horas, e não apenas no ponto de ônibus. Isso é o que prevê o projeto, de autoria do vereador Daniel Freitas (PP), aprovado por unanimidade na sessão dessa segunda-feira na Câmara de Vereadores e que segue agora para sanção do prefeito Márcio Búrigo.
“A medida visando à prevenção de assaltos e violência sexual, dispensará as empresas de transporte coletivo e urbano municipal a obedecer aos lugares de parada obrigatória ou preestabelecidas dos pontos de ônibus para efeitos de desembarque daquelas no período noturno, após as 22 horas e a parar para o desembarque nos locais por elas indicados”, argumentou Freitas, lembrando que já existe esse tipo de projeto nos Estados do Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.
O Brasil é um dos cinco países do mundo com maior registro de casos de violência contra a mulher. Por dia, são pelo menos 13 assassinatos no país. O Brasil registrou nos 10 primeiros meses do ano passado, 63.090 denúncias de violência contra a mulher – o que corresponde a um relato a cada sete minutos no país. Os dados são da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República, a partir de balanço de relatos recebidos pelo 180.
“De acordo com a psicóloga da Delegacia da Mulher, que nos ajudou com dados, na cidade são 164 casos de violência contra a mulher neste ano, e registrado na entidade. Agradecemos também a empresa de transporte coletivo urbano que entendeu o nosso projeto”, comentou o vereador.
No Estado, conforme a Secretaria de Segurança Pública, a cada três horas, uma mulher é vítima de estupro. São oito casos por dia, entre crimes tentados e consumados.
De acordo com o projeto, todos os transportes coletivos deverão parar para o desembarque de passageiros do sexo feminino, nos locais indicados por elas, ainda que fora do ponto de parada, desde que respeitando os itinerários originais das linhas e os preceitos decorrentes da correta condução do veículo pelo Código de Trânsito Nacional.
Os ônibus “amarelinhos”, que fazem as ligações entre os terminais (Próspera – Centro – Pinheirinho) não estão incluídos neste Projeto de Lei. As empresas de transporte coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, a garantia da nova regra do desembarque noturno para mulheres.
(Colaboração: Daniela Savi / Comunicação: Câmara de Vereadores de Criciúma)







