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Geral

Atividades não essenciais são suspensas em Rio Fortuna

O documento acata medida liminar deferida pelo TJSC

Por Redação - jornalismo@engeplus.com.br

2 min de leitura

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O Município de Rio Fortuna publicou na tarde deste domingo, 19 de julho, o Decreto Municipal nº 044/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

O documento acata medida liminar deferida pelo TJSC, interposto na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de SC, reconhecendo a invalidade do Decreto Municipal nº 41/2020 e seguintes, que determinavam medidas menos restritivas, e determina a suspensão das atividades entendidas como não essenciais. O decreto passa a valer, imediatamente a partir deste domingo, 19 de julho, e tem validade até o dia 24 de julho de 2020.

O QUE MUDA:

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- Ficam autorizadas apenas as atividades essenciais, descritas no Anexo I do Decreto Municipal nº 044/2020;

- Ficam suspensos, em todo território municipal, por período indeterminado eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

- As atividades essenciais de supermercados e mercados devem funcionar com acesso simultâneo de clientes em, no máximo, 40% (quarenta por cento) da capacidade instalada e, observando obrigatoriamente todas as regras sanitárias vigentes, especialmente àquelas definidas para enfrentamento do Coronavirus. O ingresso simultâneo nos supermercados e mercados, varejistas ou não, fica restrito a uma pessoa por unidade familiar.

O decreto pode ser acessado na íntegra no site www.riofortuna.sc.gov.br na aba Transparência-Legislação.

Colaboração: Comunicação da Prefeitura de Rio Fortuna

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