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Poder Judiciário

Audiências de custódia, de réus presos e sessões do Júri suspensas durante pandemia

Recomendação é do próprio Conselho Nacional de Justiça e segue decreto do Estado

Por Redação Engeplus -

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Audiências de custódia, de réus presos e sessões do Júri suspensas durante pandemia
Foto: Divulgação

O decreto estadual n. 515/2020, que instituiu emergência em todo o território catarinense para combater a pandemia de coronavírus, também fez com que o Poder Judiciário promovesse adequações na dinâmica da realização das audiências de custódia e de processos com réus presos. Reforçado em recomendação do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências de custódia perdem o caráter de obrigatoriedade neste período de pandemia, ainda que possam acontecer por meio de videoconferência, a critério do magistrado.

Caso não se realize, caberá ao juiz com a respectiva competência territorial analisar o auto de prisão em flagrante. Entre os dias 18 e 24 de março, também estará a critério do magistrado a realização das audiências de instrução de processos com réus presos, igualmente por videoconferência. Já em relação às sessões do Tribunal do Júri, todos aqueles designados para este período coincidente com a vigência do decreto estadual estão suspensos, assim como as sessões dos órgãos julgadores do TJ e das Turmas Recursais. Nestes últimos dois casos, entretanto, sob a discricionariedade dos respectivos presidentes dos colegiados.

Colaboração: Fernanda de Maman/TJSC

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