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Bancos: juiz

Bancos: juiz de Tubarão indefere ação do Itaú

Por Nei Manique - neimanique@engeplus.com.br

1 min de leitura

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Juiz da segunda Vara Cível de Tubarão, Luiz Fernando Boller, indeferiu ação de interdito proibitório ajuizada pelo Itaú contra a greve dos bancários, salientando que compete à Justiça do Trabalho analisar o pedido. A direção nacional do banco pleiteou garantias de funcionamento da sua agência na cidade, penalizando os grevistas em multa diária de R$ 500 mil caso houvesse obstrução.

Em seu despacho, o magistrado lembrou que “compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve. Estando a pretensão possessória do Banco Itaú S/A diretamente relacionada ao direito de greve assegurado aos bancários, resta evidente que eventual manifestação circunstancial deveria partir de provocação da justiça especializada”.

Para Boller, as ações de interdito proibitório impetradas pelos estabelecimentos bancários na Justiça Estadual não buscam “apenas assegurar o direito de posse”. Elas visam, avaliou, “desmantelar todo o movimento grevista, frustrando a manifestação associativa de seus empregados, o que, inclusive, tipifica o crime de frustração a direito assegurado por lei trabalhista”.

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