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Eleições 2020

Cadastramento biométrico: saiba em quais cidades da Região Carbonífera será obrigatório

O 1º turno das Eleições Municipais de 2020 será realizada no dia 4 de outubro

Por Rafaela Custódio -

4 min de leitura

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Cadastramento biométrico: saiba em quais cidades da Região Carbonífera será obrigatório
Foto: Divulgação

O 1º turno das Eleições Municipais de 2020 será realizada no dia 4 de outubro. Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17, para os idosos acima de 70 e para os analfabetos. Para saber como está a sua situação eleitoral, basta o eleitor consultar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma das dúvidas para as eleições deste ano é o cadastramento biométrico. A reportagem do Portal Engeplus buscou informações das cidades da Região Carbonífera e lista abaixo os municípios que necessitam de biometria.

Os eleitores que não cadastraram a biometria e estavam obrigados terão, ou já tiveram, o título eleitoral cancelado. Para evitar o cancelamento ou regularizar a situação, os interessados devem agendar atendimento.

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Dos municípios da Região Carbonífera apenas Balneário Rincão e Treviso possuem biometria obrigatória. O cadastramento já foi concluído e os eleitores que não realizaram o cadastro precisarão agendar atendimento.

BALNEÁRIO RINCÃO | 11.978 eleitores | 68,34% realizaram biometria

TREVISO | 4.050 eleitores | 74,67% realizaram biometria

Municípios que não precisam de biometria, mas já iniciaram os cadastro

Os eleitores de Criciúma, Cocal do Sul, Forquilhinha, Içara, Lauro Müller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis e Urussanga podem agendar o cadastramento biométrico. Nesses municípios ainda não é obrigatório.

CRICIÚMA | 145.934 eleitores | 36,04% realizaram biometria

COCAL DO SUL | 13.763 eleitores 52,72% realizaram biometria

FORQUILHINHA | 19.349 eleitores | 25,17% realizaram biometria

IÇARA | 40.369 eleitores | 49,81% realizaram biometria

LAURO MÜLLER | 12.183 eleitores 43,95% realizaram biometria

MORRO DA FUMAÇA | 13.152 eleitores | 43,74% realizaram biometria

NOVA VENEZA | 11.875 eleitores | 20,68% realizaram biometria

ORLEANS | 18.804 eleitores | 63,99% realizaram biometria

SIDERÓPOLIS | 10.797 eleitores | 21,70% realizaram biometria

URUSSANGA | 17.274 eleitores | 58,55% realizaram biometria

Como fazer o cadastramento biométrico?

O eleitor deve agendar seu comparecimento a um dos locais de atendimento do município em que irá exercer o voto levando:

- Documento oficial de identidade com foto (para o primeiro alistamento serve certidão de nascimento ou de casamento);

- Comprovante de domicílio recente (emitido nos últimos três meses). A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida;

- Para primeiro alistamento, os homens maiores de 18 anos devem comprovar a regularidade com o serviço militar;

Como ocorre o cadastramento biométrico?

O procedimento é rápido e gratuito. Primeiro, os dados pessoais e eleitorais são atualizados (nome, ocupação, endereço, local de votação, cadastro como mesário voluntário, registro de necessidade especial, etc.). Depois, é registrada a assinatura (imagem em formato digital), foto e impressões digitais de todos os dedos das duas mãos. Ao fim, é entregue o título eleitoral atualizado;

Transferência de título

As pessoas poderão solicitar a transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de votação). A transferência deve ser feita pelo eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de residência. Para tanto, ele deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando documento original com foto, o título (se o tiver) e comprovante recente do novo endereço.

É necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido no mínimo um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral.

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