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Laguna

Candidata a prefeita e vice são multados por propaganda extemporânea

Pagamento foi estabelecimento em R$ 10 mil individualmente

Por Douglas Saviato - douglas.saviato@engeplus.com.br

2 min de leitura

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Candidata a prefeita e vice são multados por propaganda extemporânea

O juiz eleitoral de Laguna (20ª ZE), Paulo da Silva Filho, condenou a candidata a prefeita Tanara Cidade de Souza e o candidato a vice-prefeito Roger Costa da Silva ao pagamento individual de multa no valor de R$ 10 mil por propaganda eleitoral extemporânea.

Os candidatos já haviam sido condenados ao pagamento de multa, em decisão publicada no Mural Eletrônico no dia 25 de agosto, juntamente com o ex-prefeito Celio Antonio, por este ter pedido votos explicitamente em seu perfil no facebook em prol dos então pré-candidatos, em data anterior àquela permitida pela legislação para a realização de propaganda eleitoral.

Em 8 de setembro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral catarinense reduziu a multa aplicada ao ex-prefeito e anulou a sentença que condenava Tanara Cidade de Souza e Roger Costa da Silva, determinando o retorno dos autos à Zona Eleitoral para que fosse refeita a citação dos candidatos, para posterior novo julgamento (Acórdão nº 31.436).

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Em nova sentença, o juiz da 20ª Zona Eleitoral entendeu tratar-se de propaganda irregular e ressaltou que, “não tendo o responsável ou favorecidos providenciado a retirada da mesma no prazo legal, resta apenas a aplicação da pena de multa no valor definido acima.” (10 mil reais)

A sentença foi publicada no Mural Eletrônico na última sexta-feira, dia 23. Da decisão, cabe recurso ao TRE-SC.

Colaboração: Bárbara Leal / Comunicação TRE/SC

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