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Desdobramento

Caso dos respiradores: por suposta participação de Moisés na compra, TJSC encaminha processo ao STJ

Decisão atende ao pleito do Ministério Público de Santa Catarina e da Polícia Civil do Est

Por Redação Engeplus -

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Caso dos respiradores: por suposta participação de Moisés na compra, TJSC encaminha processo ao STJ
Foto: Secom

A Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis decidiu nesta segunda-feira, dia 25, declinar da competência para o processamento e julgamento dos autos relativos ao processo de dispensa de licitação para a compra emergencial de 200 respiradores pulmonares pelo Governo de Santa Catarina, decorrente da Operação O2 (Operação Oxigênio). Por determinação do juiz Elleston Lissandro Canali, os autos, seus apensos, bens e objetos eventualmente apreendidos deverão ser encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão atende ao pleito do Ministério Público de Santa Catarina e da Polícia Civil do Estado, que formularam o requerimento apontando a possível participação do governador do Estado, Carlos Moisés, nos crimes investigados. Conforme as autoridades investigantes, ao proceder à análise de algumas evidências digitais identificadas no laudo pericial elaborado pelo Instituto Geral de Perícias, referente ao aparelho celular utilizado por um dos investigados, e diante de novos interrogatórios realizados, constatou-se que o chefe do Poder Executivo, governador Carlos Moisés, tinha ciência e possível participação nos fatos delituosos em apuração.

O artigo 105 da Constituição Federal, apontou o juiz, estabelece o foro por prerrogativa de função em favor de governadores de Estados, os quais são processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça. "Apontada a possível participação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina na aquisição de equipamentos supostamente criminosa, deve este Juízo abster-se de qualquer valoração dos elementos de prova agora surgidos e mencionados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, sob pena de indevida invasão de competência jurisdicional alheia", escreveu o magistrado.

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