CI da Afasc é extinta após troca de partido de vereadores membros da comissão
Anúncio veio depois de parecer jurídico da Câmara de Vereadores de Criciúma
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Foi extinta na tarde desta segunda-feira, dia 11, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CI) que apurava a gestão financeira da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc), no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2019, no âmbito educacional e social. A decisão foi tomada por conta da troca recente de partido de três vereadores membros da CI – Toninho da Imbralit (PSDB), Pastor Jair Alexandre (PL) e Edson Paiol (PSL).
A recomendação veio por meio de parecer jurídico da Câmara de Vereadores de Criciúma. O Regimento Interno da Casa aponta que “uma vez preenchidos os requisitos legais constitucionais para a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, não é admissível que qualquer membro da Comissão altere o fato determinado que deu origem a sua criação. No que tange a composição da Comissão Temporária, depois de concedida, somente poderá ser alterada pela substituição de vereador do mesmo partido, mediante manifestação do vereador substituído”.
Diante da informação, o presidente da CI, vereador Arleu da Silveira, anunciou a extinção. “Partindo dessa premissa, havendo troca partidária de vereador membro da Comissão Temporária para partido que não tem representatividade na Comissão de Inquérito, o vereador não poderá continuar como membro da CI. Desta forma, declaro extinta a presente Comissão de Inquérito”, disse.
Nutricionista da Afasc seria ouvida
A expectativa para a sessão da CI que estava marcada para a tarde desta segunda-feira, dia 11, era o depoimento da nutricionista da Afasc, que é investigada em um processo de desvio de merenda escolar. Ela seria ouvida pela Comissão Parlamentar de Inquérito, porém, com a extinção, foi dispensada.
“Gostaria de agradecer a presença e a mesma fica dispensada de depoimento que seria prestado nesta oportunidade”, concluiu Silveira ao encerrar a sessão.
Entendimento da assessoria jurídica da Câmara de Vereadores de Criciúma pela extinção da CI:
1 – pela inviabilidade da alteração da composição da Comissão Temporária, depois de constituída, com a ressalva do art.72, §5, do RI que permite a substituição apenas de vereador do mesmo partido, mediantes manifestação do vereador substituído;
2 – pela inviabilidade de mais de um vereador do mesmo partido na Comissão de Inquérito, com fulcro no art.72, §1º do RI;
3 – pela inviabilidade de inclusão de partido novo na Comissão de Inquérito, com fulcro no art. 72, §5º.



