Ciclistas e pedestres devem seguir regras na BR-101
Além do fluxo de veículos, os diretos e deveres devem ser seguidos

Ao trafegar pelas vias lindeiras e passeios públicos edificados nas obras de duplicação da BR-101 Sul, os pedestres e ciclistas devem atentar, além do fluxo de veículos, aos diretos e deveres a serem seguidos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) rege a forma como se deve portar em várias condições de vias, tráfego e movimentação dos usuários da rodovia que não conduzem veículos automotores. A forma segura de circular por vias lindeiras é seguir a sinalização vertical e horizontal destinada aos pedestres.
Ciclistas – Para os ciclistas, profissionais ou amadores no esporte, a circulação pela BR-101 utilizando o acostamento é uma prática desaconselhável. Isso porque o espaço serve para emergências com o veículo ou com os ocupantes. Quando um veículo para no acostamento, o tráfego de bicicletas acaba ocupando as faixas de rolagem, deixando os ciclistas expostos ao fluxo da rodovia federal. Assim, motoristas e ciclistas tornam-se sujeitos propensos a acidentes.
Assim como os acostamentos, o Dnit recomenda que os ciclistas evitem o trânsito pelos túneis de Morro Agudo, em Paulo Lopes, do Morro do Formigão, em Tubarão, e as transposições em Morro Alto, em Maquiné (RS). Caso o faça, é obrigatório o uso da passagem construída, fora do traçado de pista. Com a movimentação direta pelo fluxo da BR-101, dentro da passagem, expõem motoristas e os próprios ciclistas ao risco de acidentes. Em circulação dentro dos túneis, é proibida a parada para fotos, observação dos veículos ou da obra.
Pedestres – Várias aglomerações urbanas abrigam obras de duplicação da BR-101 Sul, seja em Santa Catarina ou no Rio Grande do Sul, onde é comum a circulação de pedestres. Para esse usuário da rodovia, o artigo 68 garante a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas. Sendo assim, em vias lindeiras são edificadas calçadas para o tráfego de pedestres, sem que haja contato com o fluxo dos veículos automotores.
O artigo 69 do CTB afirma que para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas. Em trechos onde estão edificadas as proteções de concreto (New Jersey), que dividem o sentido de pistas, cruzar as pistas da rodovia de um bordo ao outro se torna uma situação de risco e possível geradora de acidentes graves. Nesse caso, passarelas e passagens de pedestres foram edificadas e a maioria está liberada.
Travessias para pedestres – As passagens de pedestres edificadas nas obras de duplicação da BR-101 Sul, são o caminho mais seguro para cruzar as pistas da rodovia. As passarelas, sobre a pista, ou as passagens inferiores, sob a pista, fazem a ligação entre os bordos sem que o pedestre fique exposto ao trânsito dos veículos. Muitas delas já estão prontas e sendo utilizadas pela população lindeira, em aglomerações urbanas catarinenses e gaúchas.
As passarelas (passagens suspensas sobre a pista) ou as passagens inferiores (sob a rodovia) são equipamentos de segurança exclusivos para os pedestres poderem transpor as quatro ou oito faixas de rolamento. São as últimas obras especiais a serem executadas, pois é necessário que o alargamento da rodovia esteja totalmente concluído.
Colaboração: Muriel Albonico/Comunicação Dnit



