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Justiça

Cidadão será indenizado por ter nome inserto de forma equivocada em inquérito policial

Homem receberá R$ 7 mil e terá direito à retificação dos seus antecedentes criminais

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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Cidadão será indenizado por ter nome inserto de forma equivocada em inquérito policial
Foto: Divulgação

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve decisão que determinou ao Estado pagamento de indenização por danos morais a um homem falsamente identificado em boletim de ocorrência e em condenações. O homem receberá R$ 7 mil e também terá direito à retificação dos seus antecedentes criminais pelo governo catarinense.

Ao ser preso em flagrante, um criminoso forneceu à autoridade policial o nome do irmão adotivo, autor da ação de reparação de danos, como se fosse o seu. As devidas averiguações não foram realizadas por ocasião da prisão pelas autoridades policiais, confiantes apenas na declaração do preso. Mesmo com a insurgência da vítima por meio de boletim de ocorrência, o equívoco permaneceu e os expedientes policiais e processuais continuaram em desenvolvimento.

Em 1º grau, a Vara da Fazenda Pública de Tubarão condenou o Executivo a indenizar o autor da ação, ao entender que a situação trouxe à vítima mais do que um mero dissabor, com a configuração do dano moral. A Procuradoria-Geral do Estado recorreu da decisão, sem sucesso no âmbito da Turma Recursal.

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“Oportuno consignar, desde já, que, no mérito, inexiste qualquer dúvida quanto à mantença da sentença por suas próprias razões, como faculta o art. 46 da Lei 9.099/95, firmada a responsabilidade do Estado de Santa Catarina”, destacou o relator do recurso.

Colaboração: Fernanda de Maman - Assessoria de Imprensa

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