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Clésio Salvaro sanciona lei que torna x-salada patrimônio imaterial de Criciúma

Projeto é de autoria do vereador Zairo Casagrande (PDT)

Por Rafaela Custódio

2 min de leitura

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Foto: Portal Engeplus

O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, sancionou a lei que torna o x-salada criciumense um patrimônio imaterial da cidade. O projeto é de autoria do vereador Zairo Casagrande (PDT).

Conforme o vereador, o objetivo da criação da lei é fortalecer, promover e incentivar o comércio local. “O jeito de preparar, o gosto e o pão são diferentes. Temos mais de 50 estabelecimentos em Criciúma que vendem x-salada, ou seja, traz um impacto econômico”, afirma o vereador.

Casagrande ressalta que com a lei criada é possível criar uma rota e um festival do x-salada. “Nossa missão é fortalecer os empreendedores. Os estabelecimentos locais que comercializam x-salada estão disputando mercado com empresas nacionais e internacionais”, comenta.

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O que é patrimônio imaterial?

Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."

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