Dupla cidadania

Reforma da cidadania italiana: os direitos dos filhos e os prazos

Consulado da Itália pede para não enviar certidões de nascimento dos filhos de italianos

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Por André Abreu

Em 02/06/2025 às 18:31
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Foto: Insieme

Com a reforma da lei de cidadania italiana, alguns cenários ficam claros: a transmissão automática da cidadania de pai para filho, de geração em geração, acabou com o novo decreto-lei de número 36 já aprovado e assinado pelo Presidente da Itália, Sergio Matarella.

Acaba também o que se chamava o processo de reconhecimento da cidadania italiana: na realidade a lei anterior considerava o descendente de italiano um italiano e este só precisava buscar o reconhecimento de ser italiano. No atual cenário, praticamente encerra-se este ciclo. 

No caso do procedimento anterior para o pai (ou mãe) já reconhecido como italiano e registrado no AIRE (Registro de Italianos no Exterior), era o envio da certidão de nascimento em inteiro teor do filho (a original, a tradução, ambas com apostila de Haia), para o Consulado da Itália. O Consulado enviava a certidão para o município de residência na Itália e era feita uma transcrição da certidão de nascimento. O filho do pai já reconhecido se tornava então italiano. 

 Agora, no novo cenário isto é tratado como um “benefício de lei”. O Consulado pede para não enviar mais certidões de nascimento e os pais têm que assinar uma declaração para que o menor seja considerado italiano e pagar uma taxa de 250 euros. 

Certamente, no novo modelo, será necessário o agendamento no Consulado para esta formalidade, mas por enquanto o texto no site traz as seguintes informações:

"Está ainda prevista uma disposição transitória (art. 1, §1-ter do decreto-lei n.º 36/2025), com os seguintes requisitos cumulativos:

  • menores de idade na data de entrada em vigor do decreto (ou seja, que não completaram 18 anos até 24 de maio de 2025); e
  • filhos de cidadãos italianos por nascimento, cujos pais devem ser reconhecidos com base em requerimento administrativo ou judicial apresentado até 27/03/2025, ou com base em requerimento relativo a agendamento comunicado pelo Consulado até 27/03/2025.

Nesses casos, poderá ser apresentada uma declaração pelos pais ou pelo tutor ao Escritório Consular até 31 de maio de 2026, mediante o pagamento de uma taxa de 250 euros ao Ministério do Interior.

Por este motivo, e dada a necessidade da presença simultânea dos pais ou do tutor do menor, não é mais possível enviar as certidões de nascimento dos menores pelo correio. Nos próximos dias, serão definidas e comunicadas as modalidades para agendamento desses atendimentos."

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