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Coronavírus em SC: Governo do Estado publica portarias para regrar hotéis, casas noturnas e evento

Funcionamento de casas noturnas, pubs e casas de shows, segue proibido no nível gravíssimo

Por Redação Engeplus -

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Coronavírus em SC: Governo do Estado publica portarias para regrar hotéis, casas noturnas e evento
Foto: Reprodução / Cristiano Estrela / Secom

O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, publicou na noite desta quarta-feira, dia 30, portarias para regrar o funcionamento de hotéis, pousadas, albergues e casas noturnas, além da realização de eventos sociais em Santa Catarina. A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) ocorre após o desembargador Raulino Jacó Bruning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspender uma decisão liminar que revogava parte de dois decretos estaduais.

Por meio da portaria nº 1.023, hotéis, resorts, pousadas, albergues e estabelecimentos congêneres ficam autorizados a operar com 100% da capacidade em todas as regiões, desde que respeitadas as normas sanitárias. As medidas para evitar a propagação da Covid-19 incluem o uso obrigatório de máscaras nos espaços comuns, a higienização de ambientes e o distanciamento social.

Em relação às casas noturnas, pubs e casas de shows, o funcionamento segue proibido nas regiões em nível gravíssimo, segundo o Mapa de Risco Potencial. No nível grave, a abertura é permitida com uma ocupação máxima de 20% da capacidade. Nas regiões com risco alto, a ocupação pode chegar a 50%, enquanto não haverá restrição de público no nível de risco moderado. Em todos cenários, será necessária a manutenção do distanciamento social entre as pessoas e do uso de máscara, com exceção nos momentos de ingestão de alimentos e bebidas.

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Os eventos sociais ficam autorizados a ocorrer com 30% de ocupação nas regiões em nível gravíssimo e com 50% de ocupação no nível grave. Nas regiões em nível de risco alto, o limite de ocupação é de 75%. Não há restrições de público no nível de risco moderado, desde que respeitado o distanciamento social. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis.

Colaboração: Leonardo Gorges/Secretaria Executiva de Comunicação de Santa Catarina

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