Covid 19: vacinação de 50 e 54 anos e grupos prioritários em Urussanga
As doses serão aplicadas a partir das 13 horas

Dando continuidade à Campanha Nacional de Vacinação contra o Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde de Urussanga, inicia nesta segunda-feira, dia 14, a partir das 13 horas, a vacinação dos munícipes da faixa etária de 50 e 54 anos, além de novos grupos prioritários.
Esses novos prioritários são profissionais do transporte coletivo (rodoviário e ferroviário), caminhoneiros e trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Os munícipes devem comparecer na Unidade Básica de Saúde (UBS) de seu bairro de residência portando documento de identificação. Os acamados ou domiciliados, a equipe irá vacinar na sua casa. As vacinações ocorrerão no decorrer da semana das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas em todas as UBS.
Com a inclusão de novos grupos prioritários nesta etapa, além da apresentação de documento com foto, CPF ou Cartão SUS, as pessoas devem comprovar o vínculo com a atividade elencada, sendo:
• trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros (motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros) - documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros ou cobrador;
• trabalhadores do transporte metroviário e ferroviário (funcionários das empresas
Metro ferroviárias de passageiros e de cargas) - documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metro ferroviárias de passageiros e de cargas;
• trabalhadores do transporte aquaviário (funcionários das empresas brasileiras de navegação) - documento que comprove a situação de trabalhador empregado das empresas brasileiras de navegação;
• caminhoneiros (motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista) - documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas;
• trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (conforme definido pela Lei 14.026/2020 - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana) - documento que comprove exercício na função.
Entre os documentos para comprovar o vínculo com a atividade podem ser utilizados carteira funcional, contra cheque ou documento comprobatório (ofício), assinado pela chefia, informando que o profissional tem vínculo efetivo e ativo com a instituição, para fins de vacinação. Este documento poderá ser retido pela equipe de vacinação para fins de auditoria.





