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Explicações

Criciúma: policial atira em cachorro durante cumprimento de mandado de prisão e comandante da PM explica ação

Fato aconteceu durante detenção de mulher condenada por crime de tráfico de drogas

Foto de Patrick Stüpp - patrick.stupp@engeplus.com.br

Por Patrick Stüpp - patrick.stupp@engeplus.com.br

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Foto: Rafaela Custódio/Arquivo/Portal Engeplus

A Polícia Militar (PM) se manifestou após um cachorro ser alvejado por um disparo de arma de fogo durante uma ocorrência de cumprimento de mandado de prisão na manhã desta quarta-feira, dia 22, em Criciúma. O fato aconteceu no bairro Montevidéu.

Segundo comandante do 9° Batalhão de Polícia Militar de Criciúma (9º BPM), tenente-coronel Mário Luiz Silva, os policiais militares foram cumprir um mandado contra uma mulher condenada há dez anos por tráfico de drogas. No local, a guarnição foi atacada por um cão, afirmou o comandante.

“A fim de repelir a agressão, um policial militar efetuou um disparo de arma de fogo, o qual atingiu o referido animal. Desta ação, surgiram uma série de questionamentos por parte dos órgãos de proteção dos animais, questionando a legalidade da ação do policial militar”, frisou.

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Animal foi socorrido

Silva interpretou o ato do PM como uma ação legítima para proteger sua integridade física. Após ser ferido, o animal foi socorrido e encaminhado para atendimento veterinário no Núcleo de Bem-Estar Animal (Nubea), em Criciúma.

“O policial militar, de forma proporcional e necessária, efetuou um único disparo contra um animal que estava lhe atacando, para repelir uma agressão e salvaguardar sua integridade física para uma agressão a qual ele não deu causa. Agindo, assim, amparado na excludente de licitude do estado de necessidade, como preconiza a legislação penal”, informou.

O tenente-coronel também frisou que a corporação tem como um de seus motes também a proteção dos animais. “Foi uma ação necessária para o policial militar poder salvaguardar a sua integridade física, no momento em que estava exercendo a sua obrigação de cumprir uma ordem judicial”, concluiu.

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