Criciúma: vereador propõe que obras acima de R$ 330 mil tenham mão de obra oriunda do sistema prisional
Vereador Toninho da Figueira é o autor do Projeto de Lei 65/2022

A Câmara Municipal de Criciúma vota nesta segunda-feira, dia 17, o Projeto de Lei (PL) 65/2022, de autoria do vereador Toninho da Figueira (PSDB), que determina que a Administração Pública, nos editais de licitação para a contratação de serviços, deve exigir da empresa contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou de egressos do sistema prisional. O objetivo do projeto é buscar a ressocialização do reeducando.
A empresa deverá contratar, para cada contrato que firmar, pessoas presas em cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional. “O objetivo é a ressocialização, trabalhamos com projeto Segunda Chance para mulheres e homens. Hoje vejo as pessoas que deixaram o sistema prisional com muitas dificuldades e a sociedade tem a visão que o preso errou uma vez, vai errar sempre e ele acaba sendo crucificado para o resto da vida. A sociedade precisa abrir as portas para essas pessoas também”, comenta o autor do projeto.
Ele ainda ressaltou que o projeto deve ser alterado ainda na tarde de hoje. “O valor de R$ 330 mil do contrato deve diminuir, assim como outras coisas. Atualmente não estou atuando como vereador, já deixei a cadeira, porém estarei na Câmara nesta terça-feira conversando com os vereadores para tratar do projeto que fiz quando ainda estava no Legislativo. A mão de obra dessas pessoas é boa, sim, e precisamos dar uma oportunidade”, destaca. “O projeto passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação [CCJ], porém não foi aprovado, mas vamos conversar sobre isso hoje à tarde”, completa.
O art. 2º do projeto, prevê os percentuais de vagas reservadas às pessoas presas, em cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional que as empresas contratadas pelo poder público devem obedecer. Confira abaixo:
No caso do percentual resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente:
I – 8% (oito cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar 20 (vinte) ou menos empregados;
II – 10% (quatro por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar 21 (vinte e um) a 40 (quarenta) empregados;
III – 12% (doze por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar 41 (quarenta e um) a 60 (sessenta) empregados; ou
IV – 15 % (quinze por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar mais de 61 (sessenta e um) empregados.
Clique aqui e confira o projeto completo. Se aprovado, o PL seguirá para a sanção do prefeito Clésio Salvaro.





