Ações compensatórias

Criciúma: Museu Augusto Casagrande será restaurado e seis novos bens culturais serão tombados

MPSC fez acordo com o município após danos irreversíveis causados à praça Abelle Colle

Por Redação Engeplus

Em 16/05/2025 às 16:23
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Foto: Divulgação

O município de Criciúma deverá restaurar integralmente o Museu Municipal Histórico Geográfico Augusto Casagrande e iniciar o processo de tombamento de seis novos bens culturais com valor histórico para a cidade. As medidas foram firmadas por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado no dia 7 de maio entre a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma e o município. 

O acordo proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estabelece ações compensatórias em razão dos danos irreversíveis causados à praça Abelle Colle, um bem tombado, durante obras de revitalização realizadas sem observância dos trâmites legais e sem a devida preservação de suas características originais. A praça abriga o Museu Augusto Casagrande, também tombado, que teve sua estrutura preservada, mas exige restauro. 

Inaugurado em 1920, o prédio que hoje abriga o museu é conhecido como ‘Casarão’. A construção foi doada ao município pela família Casagrande em 1980, durante as celebrações dos cem anos do município. 

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O imóvel foi lar do casal de imigrantes italianos Augusto Casagrande e Cecília Darós, que ali criaram seus 15 filhos. Atualmente, o museu preserva um acervo com cerca de 1.300 peças, incluindo documentos, fotografias, artefatos indígenas e objetos pessoais e domésticos que contam parte da história de Criciúma e os aspectos marcantes da sua colonização. O museu é cadastrado no Instituto Brasileiro de Museus, que reconhece o seu título. 

Entre as medidas previstas no TAC está a elaboração e execução de um projeto completo de restauração do museu, que contempla intervenções no telhado, forro, piso, pintura, instalações elétricas, sistema de climatização, reforma de mobiliário histórico e melhorias na acessibilidade, como a instalação de painéis em braile e totens com recursos de áudio. O projeto deverá ser apresentado em até nove meses e as obras devem ser concluídas no prazo máximo de 30 meses. 

"Por meio do inquérito civil nós constatamos que, de fato, a praça passou por essa reforma sem respeito às características originais, e isso, no entender do Ministério Público, causou um dano ao patrimônio histórico e cultural de Criciúma. Considerando que a reforma já estava consolidada e não seria possível o retornar ao estado anterior, buscamos uma solução consensual, por meio de medidas compensatórias em favor do mesmo bem jurídico violado. Após diversas reuniões e levantamentos de dados, alcançamos a solução meio do termo de ajustamento de conduta", explicou a promotora de justiça Diana da Costa Chierighini

Além disso, conforme o MPSC, o município se comprometeu a iniciar, no prazo de três meses, o processo de tombamento de seis novos bens culturais de Criciúma: 

  • Capelinha de Nossa Senhora Aparecida (Vila Anzolin, bairro Sangão); 

  • Mosaico Operário Industrial da SATC (Colégio SATC); 

  • Mina de Visitação Octávio Fontana (bairro Naspolini); 

  • Passarela da Antiga Estação Ferroviária (bairro Milaneze); 

  • Casa do Agente Ferroviário Mário Ghisi; 

  • Monumento das Etnias - Memorial Dino Gorini (Parque Centenário). 

O levantamento dos locais de valor histórico para a cidade foi feito em parceria com a Fundação Cultural de Criciúma (FCC). "A gente selecionou espaços, lugares de memória da cidade que são muito importantes e que fazem parte da construção história do município. São locais muito importantes, dos quais teremos, então, o tombamento e ainda mais a preservação", relatou a presidente da FCC, Cristiane Maccari Uliana Fretta. 

Reforma da praça não preservou as características do bem tombado 

A descaracterização da praça Abelle Colle, conforme constatado no inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça, feriu a legislação federal e estadual que protege bens culturais tombados, ao promover intervenções com elementos contemporâneos e sem autorização dos órgãos responsáveis. 

Diante da impossibilidade de reversão dos danos, o MPSC firmou o TAC para garantir a preservação do restante do patrimônio cultural do município. 

O TAC prevê, ainda, multa diária de mil reais em caso de descumprimento das obrigações assumidas, com valores revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) do Estado de Santa Catarina. A execução e fiscalização do acordo será acompanhada pelo Ministério Público em um procedimento administrativo, com exigência de relatórios periódicos e documentação comprobatória. 

Com a assinatura do termo, MPSC se comprometeu a não adotar nenhuma medida judicial contra o município relacionada a esses fatos, desde que o acordo seja integralmente cumprido. 

Obrigações e prazos 

Confira na íntegra todas as obrigações firmadas no TAC e os prazos que deverão ser respeitados a partir da data de assinatura do termo: 

- No prazo máximo de nove meses, o município deverá concluir e apresentar ao Ministério Público, devidamente aprovado pelos órgãos competentes, o projeto de restauro do Museu Municipal Histórico Geográfico Augusto Casagrande, o qual deverá contemplar, no mínimo, reparos no telhado, forro, banheiros, assoalho, infiltrações e reboco, pintura, instalação de climatização, reforma da parte elétrica e lógica, reforma e recuperação do piano existente no local, restauração do mobiliário, aquisição de novos expositores, acessibilidade e sinalização. 

- No prazo máximo de 15 meses, o município deverá dar início às obras de restauro do museu, apresentando cronograma para execução de cada etapa do projeto, não havendo qualquer impedimento à restrição de acesso ao bem se assim for necessário para a execução deste.

- No prazo máximo de 30 meses, deverá concluir as obras de restauro do museu, executando integralmente o projeto apresentado.

- Antes de iniciar as atividades de restauração, deverá fixar em local visível uma placa informando que a obra de restauração do museu foi realizada em cumprimento ao termo de compromisso de ajustamento de conduta, visando à preservação do patrimônio cultural como forma de compensação pela descaracterização irregular da praça no seu entorno. 

- Deverá, no prazo de três meses, deflagar o processo de tombamento dos bens culturais citados anteriormente na matéria.

- No prazo de nove meses, deverá concluir o processo de tombamento dos referidos bens culturais.

- Deverá comprovar o cumprimento de cada uma das obrigações assumidas, dentro dos prazos estabelecidos no TAC e independentemente de prévia notificação, encaminhando ao Ministério Público relatórios circunstanciados, instruídos com os documentos que os embasam e registros fotográficos. 

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