Delegado de Forquilhinha é denunciado por homicídio qualificado
Ministério Público estadual ofereceu denúncia nesta sexta-feira contra Danilo Bandeira, no caso da morte do jovem Douglas Milanez Rocha

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia, nesta sexta-feira, contra o delegado de Polícia Civil de Forquilhinha, Danilo Bandeira Valdetaro - atualmente afastado de suas funções para tratamento de saúde, - pela prática do crime de homicídio qualificado, ocorrido no início do mês, dia 5. A denúncia ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário.
O crime, segundo descreveu a denúncia, teria ocorrido em razão de a vítima - a qual foi avistada ao empinar uma motocicleta - ter desobedecido uma ordem de parada dada pela Polícia Civil daquele município e fugido em alta velocidade, o que iniciou uma perseguição. O delegado - que ocupava o banco do passageiro na viatura - desferiu quatro disparos de arma de fogo contra o jovem Douglas Milanez Rocha, de 22 anos, um dos quais o acertou pelas costas, causando-lhe hemorragia interna, o que o levou à morte horas depois, no Hospital São José, em Criciúma, onde foi atendido.
O Inquérito Policial, cuja tramitação foi desde o início acompanhada pelo promotor de Justiça de Forquilhinha, Gabriel Ricardo Zanon Meyer, havia sido finalizado em 18 de julho, após depoimentos de diversas testemunhas e a juntada de laudos periciais relativos a exames realizados no local do crime, na arma utilizada pelo delegado, nos veículos envolvidos e no corpo da vítima.
Segundo Meyer, que elaborou a denúncia, o crime foi cometido com dolo eventual, o que significa que, embora não quisesse o resultado morte, o denunciado assumiu o risco de produzi-lo, "ao efetuar disparo de arma de fogo à distância em direção de pessoa em fuga, estando tanto ele como a vítima em alta velocidade".
Ainda segundo informações do Portal de Notícias do MPSC, o crime foi qualificado por ter sido cometido mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, uma vez que o disparo foi dado pelas costas, sendo a vítima colhida de surpresa pela atitude do delegado, que se excedeu no uso da força policial.
Em relação aos demais policiais que ocupavam a mesma viatura, o inquérito foi arquivado por não haver provas de seu envolvimento no crime de homicídio. Caso julgado procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, o delegado Bandeira, que responde solto ao processo e se acha temporariamente afastado de suas funções por problemas de saúde, deverá ir a júri popular.








