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Dona de casa noturna condenada por prostituição

Por Altair Magagnin - altair.magagnin@engeplus.com.br

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O juiz Júlio César Bernardes acatou denúncia do Ministério Público e condenou A.A.F.R. a 12 anos e quatro meses de reclusão mais multa. Ela aguardará em liberdade até que o recurso seja julgado.

Dona de uma casa noturna em Criciúma, a empresária foi condenada no artigo 228, por crime de induzir ou atrair à prostituição ou exploração sexual; artigo 230, por tirar proveito da prostituição, participando diretamente de seus lucros, no todo ou em parte; artigo 229, manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual.

Esses artigos previstos no Código Penal e também o artigo 224-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

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A condenada aliciava adolescentes à realização de programas. A decisão foi proferida no dia 8 de abril.

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