Eleição 2022: relembre o que pode e o que não pode neste domingo
Algumas regras devem ser observadas quando o assunto é propaganda eleitoral
Por Jessica Rosso Crepaldi - jessica.rosso@engeplus.com.br
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Neste domingo, dia 2, algumas regras devem ser observadas quando o assunto é propaganda eleitoral. Por isso, é preciso ficar atento ao que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.
Por outro lado, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.
O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato. Na manhã deste domingo, dia 2, a juíza Eliza Strapazzon da 92ª Zona Eleitoral falou sobre o assunto:







