Código Eleitoral
A partir desta terça-feira eleitor só poderá ser preso em flagrante
Regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral

Por Douglas Saviato - douglas.saviato@engeplus.com.br
Em 21/10/2014 às 16:18 - Atualizada Foto: Douglas Saviato/Arquivo Engeplus
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