Justificativa

Quem faltou no 2º turno deve justificar ausência até sexta-feira

Justificativa após o pleito exige que o eleitor comprove a impossibilidade de comparecer às urnas

Por Douglas Saviato - douglas.saviato@engeplus.com.br

Em 22/12/2014 às 08:37
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Foto: Arquivo Engeplus

O eleitor que não votou no segundo turno das eleições deste ano precisa ficar atento. Termina no dia 26 dezembro o prazo para apresentar a justificativa de ausência ao juízo eleitoral. Para tanto, o eleitor precisa apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou por via postal. 

Diferente da justificativa realizada no dia da eleição, a justificativa após o pleito exige que o eleitor comprove a impossibilidade de comparecer às urnas. Por conta disso, ao fazer o pedido, o eleitor deverá informar o motivo de sua ausência (como viagem, saúde prejudicada, etc.), anexando documentos que comprovem a situação (por exemplo: bilhete de passagem, atestado médio, etc.).

Pela internet - Para facilitar a justificativa pós-eleição, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) desenvolveu - em parceria com o TRE-RS - uma ferramenta que permite o envio do requerimento de justificativa pós-eleição por meio da internet. A experiência é inédita e exclusiva para eleitores dos dois Estados.

Acessando o Sistema Justifica os eleitores catarinenses podem enviar o requerimento de justificativa sem sair de casa. Para isso o cidadão deve informar seu nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e motivo por que não pôde votar nem justificar o voto no dia da eleição. Na seção de justificativa, é obrigatório anexar documento (em .jpg ou .pdf) como prova da impossibilidade.

Após preencher o formulário, uma mensagem de confirmação será emitida e enviada para o e-mail informado pelo eleitor. Além disso, um código será disponibilizado para que a ação seja acompanhada, também pela internet.

Consequências 

O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

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