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Imbróglio

Em assembleia, Sindisaúde define paralisações pontuais a partir de sexta-feira em Criciúma

Categoria contesta decisão do STF que suspendeu aplicação do piso salarial

Por Rafaela Custódio -

2 min de leitura

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Em assembleia, Sindisaúde define paralisações pontuais a partir de sexta-feira em Criciúma
Foto: Maristela Benedet

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Criciúma e Região (Sindisaúde) realizou na manhã desta quarta-feira, dia 7, no Parque das Nações, em Criciúma, uma assembleia com profissionais de enfermagem para tratar sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que suspendeu a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem. No encontro, o grupo definiu realizar paralisações pontuais a partir da próxima sexta-feira, dia 9.

“Os profissionais estão unidos e não vamos ter greve, mas teremos paralisações pontuais. Serão paralisações de 30 a 40 minutos e iniciarão na sexta-feira. A adesão foi muito boa e estamos unidos e agora o negócio vai pegar e o STF não poderia tirar o direito do trabalhador. Esperamos que isso mude logo”, afirmou Cleber Cândido, presidente do Sindisaúde.

A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.

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Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais

Na liminar concedida no último domingo, Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

Sobre a lei

Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

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