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Agora é Lei

Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados em veículos

Lei foi sancionada pelo governador do Estado, Raimundo Colombo, nessa quinta-feira

Por Redação Portal Engeplus

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Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados em veículos
Foto: Divulgação

Usuários de estacionamentos públicos e privados têm assegurado o direito de responsabilização desses estabelecimentos pelos objetos deixados no interior dos veículos. Foi sancionada pelo governador do Estado, Raimundo Colombo, nessa quinta-feira, a Lei 17.064, que proíbe a inserção em placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons, em estacionamentos públicos e privados, da expressão “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”

O Projeto de Lei 197/2015, de autoria do ex-deputado Gean Loureiro (PMDB), deu origem à lei que, em seu artigo 2º, prega que “entende-se por ‘comércio em geral’ toda atividade comercial cujo estabelecimento contar com estacionamento próprio destinado aos clientes, ainda que terceirizado, oferecido de forma gratuita ou não.”

Enquadram-se nesta lei as empresas especializadas na prestação de serviço de estacionamento, mesmo quando o prestem em regime de terceirização, as instituições filantrópicas ou a entidades sem fins lucrativos.

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Descumprimento

O descumprimento da lei sujeita os estabelecimentos às sanções aplicáveis à espécie, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização e a aplicação serão promovidas pelo Procon/SC.

A nova lei entra em vigor 90 dias após a data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Colaboração: Michelle Dias / Comunicação Assembleia Legislativa de Santa Catarina

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