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Indenizado

Estado deverá indenizar em R$ 10 mil idoso agredido por policiais

O caso ocorreu em junho de 2009, durante uma blitz, em Criciúma

Por Mariana Noronha - mariana.noronha@engeplus.com.br

2 min de leitura

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou ao Estado o pagamento de indenização de R$ 10 mil a um senhor idoso, agredido por policiais durante uma blitz. A decisão foi divulgada nessa terça-feira, dia 10.

Conforme o Portal Sul In Foco, o caso ocorreu em junho de 2009 em Criciúma. O idoso foi parado após suspeita de estar dirigindo embriagado. Ele admitiu que havia ingerido uma lata de cerveja, mas disse que não resistiu à prisão, apesar de ter se recusado a fazer o teste do bafômetro.

No recurso, o Estado alegou que não há provas de comportamento abusivo do policial ou de danos materiais. Segundo os policiais, o autor estava embriagado e sem cinto de segurança.

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Em depoimento, uma testemunha declarou que passava pelo local e ficou "chocada" com a abordagem policial. Consta nos autos que a vítima recebeu tapas e foi retirada do carro com agressividade e teve óculos e próteses dentárias quebrados.

O desembargador Sérgio Baasch Luz afirmou que a atitude do agente de polícia foi desproporcional. Para ele, as provas dos autos demonstram claramente o abuso de poder dos policiais.

"Desse modo, não restam dúvidas do excesso com que agiu o agente público, na medida em que a abordagem feita ao autor extrapolou os limites daquilo que seria, efetivamente, necessário para controlar a situação", afirmou o desembargador. A decisão foi unânime.

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