Portal Engeplus, 20 anos
Publicidade
PublicidadePublicidadePublicidade
Segurança

Estado indenizará cidadão equivocadamente anunciado como preso em nota de rede social

Motociclista foi surpreendido com uma postagem de autoria da Polícia Militar

Por Redação - jornalismo@engeplus.com.br

2 min de leitura

Compartilhar:
Estado indenizará cidadão equivocadamente anunciado como preso em nota de rede social
Foto: Divulgação

Um homem, citado em rede social como se tivesse sido preso, será indenizado pelo Estado por danos morais. A decisão é do juízo da comarca de Sombrio. Segundo os autos, em setembro de 2015, o autor da ação transportava, em cima de uma carroça, uma moto, de propriedade de sua mãe, quando foi abordado por autoridade policial que constatou registro de furto do veículo e o conduziu até a delegacia para esclarecimentos.

A moto em questão, efetivamente, havia sido roubada, porém já fora recuperada e restituída aos donos., Não houve, porém, a baixa da informação de furto, o que gerou o desencontro de informações. Após isto, o homem foi liberado.

Dias depois, entretanto, o motociclista foi surpreendido com uma postagem em rede social, de autoria da Polícia Militar de Sombrio, que dava conta de sua suposta prisão por estar em posse da motocicleta furtada que incluía seu nome completo, fotos e relato da recuperação do veículos, mesmo após o esclarecimento dos fatos. O Estado de Santa Catarina foi condenado, além da exclusão da publicação, a indenizar o homem, por danos morais, em R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão (Autos nº 0301482-92.2016.8.24.0069).

Publicidade

Colaboração: Fernanda de Maman

Compartilhar:
Receba as notícias de Criciúma e região no WhatsAppAs principais do dia, direto no seu celular. Grátis.Entrar no grupoLeia a seguirPolícia Militar prende agressor e apreende arma de fogo