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Santa Catarina

Estado terá que indenizar homem que ficou paraplégico por acidente em via mal conservada

Acidente foi registrado em abril de 2010, na rodovia SC-437, em Pescaria Brava

Por Redação Engeplus

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Estado terá que indenizar homem que ficou paraplégico por acidente em via mal conservada

Um homem que sofreu acidente de moto em abril de 2010 na rodovia SC-437, em Pescaria Brava, por conta de irregularidades na pista, e ficou paraplégico, será indenizado pelo Estado. A decisão é do juiz Paulo da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão. Segundo os autos, na data do acidente havia lajotas soltas na rodovia que formaram um buraco, sem qualquer tipo de sinalização a respeito dos perigos em decorrência dos defeitos na pista. Como consequência da queda sofrida, o autor da ação fraturou a coluna, ficou internado por dois meses, se submeteu a diversos exames, tratamentos e cirurgias. Porém, a fratura na coluna dorsal e cervical ocasionou sua paraplegia.

Segundo a decisão, de acordo com as provas produzidas nos autos e depoimentos, a responsabilidade do Estado está comprovada diante da omissão na conservação, fiscalização e manutenção do referido bem público à época dos fatos. "Apresentam-se incontestes nos autos os danos morais e estéticos sofridos pela parte autora, [...] decorrentes do acidente de trânsito causado pela parte ré, ante a omissão no dever de manutenção da via, o que legitima a indenização pleiteada", pontuou o magistrado.

O Estado foi condenado a pagar ao autor da ação R$ 100 mil por danos morais, mais R$ 100 mil por danos estéticos, bem como a restituir os valores gastos em tratamentos fisioterápicos decorrentes do acidente e a pagar pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, desde o evento danoso. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos 0010250-67.2013.8.24.0075).

Colaboração: Fernanda de Maman / TJSC - Comarca de Criciúma

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