Evento universitário em Laguna é notificado por descumprir normas sanitárias; caso deve ir ao MPSC
Vigilância Sanitária de Laguna notificou duas vezes os responsáveis pela festa
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Equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária de Laguna aplicaram dois autos de infração contra os organizadores de um evento universitário no município por descumprimento de regras sanitárias contra a Covid-19. As notificações foram realizadas nessa sexta-feira e também neste sábado, dias 10 e 11, respectivamente.
Conforme o coordenador da Vigilância Sanitária, Jadson de Oliveira Fretta, o evento descumpriu o distanciamento social e também o uso de máscaras. "Está sendo descumprido o protocolo do Estado sobre 'Evento Seguro'. Nossa equipe esteve no local nessa sexta-feira e também hoje. Os participantes da festa precisam usar máscaras, por exemplo, pois é um evento com muitas pessoas. Será aberto um processo administrativo e encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina", afirmou em entrevista ao Portal Engeplus.
Ainda de acordo com Fretta, o município solicita que os participantes de eventos tenham o esquema vacinal contra a Covid-19 completo. "Está sendo pedido o teste contra a Covid-19, porém só aceitamos a comprovação da vacina. É um evento que recebe 10 mil pessoas de todas as universidades", comentou.
O que diz o protocolo Evento Seguro
Seguindo o entendimento da ampliação dos cuidados frente à nova variante, a portaria 1305 torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovam eventos e que sigam o protocolo de Evento Seguro, a ampla divulgação das medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus canais de comunicação.
O protocolo Evento Seguro foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1371, e dispõe sobre eventos de grande porte, que comportem mais de 500 pessoas.
uso obrigatório de máscara;
pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.
Só será permitida a realização de eventos de grande porte que respeitem os regramentos do protocolo Evento Seguro. Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.





