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Segurança

Ex-prefeito de Imaruí e mais sete réus são condenados por improbidade administrativa

A decisão é da juíza Elaine Veloso Marraschi

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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Ex-prefeito de Imaruí e mais sete réus são condenados  por improbidade administrativa
Foto: Divulgação

Oito réus foram condenados em ação civil pública de improbidade administrativa, por atos de enriquecimento ilícito e que causaram prejuízo aos cofres públicos, na última semana, na comarca de Imaruí. Entre eles estão um ex-prefeito da cidade, uma empresa de construção e seu responsável, dois engenheiros e três ex-integrantes da administração municipal. O prejuízo estimado seria de mais R$ 1 milhão. A decisão é da juíza Elaine Veloso Marraschi.

Segundo consta na denúncia, a articulação iniciou-se em 2010, mas as ações aconteceram especialmente em 2012, quando foram verificadas diversas inconsistências em contratações promovidas pelo município de Imaruí para execução de obras. Uma das questões é que a empresa ré teria sido vencedora de 95% dos processos licitatórios abertos no período. Porém, além disso, a supervisão de tais obras por vezes ficava sob gerenciamento de agentes públicos municipais e a execução era feita por servidores com maquinário pertencente ao município.

Ainda de acordo com a denúncia, foram evidenciados valores desviados para cobrir gastos relacionados a campanha eleitoral de 2012, utilização de material de qualidade e preço inferior ao contratado para as obras licitadas, pagamentos e contratações irregulares em relação aos contratos celebrados, entre outras irregularidades.

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Todos os réus foram condenados a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, ao ressarcimento integral dos danos causados, sendo que o dano moral coletivo, somando os valores de todos os réus, alcança o montante de R$ 670 mil, e o dano patrimonial quase R$ 2 milhões e 600 mil. Foram condenados também à perda da função pública, perda dos direitos políticos - penas entre 8 a 10 anos -, multa civil proporcionalmente aos danos que causaram ao tesouro público e foram proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios com penas entre 5 a 10 anos. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0000095-46.2013.8.24.0029).

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