O juiz
Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva julgou improcedente embargos declaratórios opostos contra sentença que condenou 13 ex-dirigentes da Codepla por atos de improbidade administrativa que resultaram em prejuízo aos cofres públicos de R$ 50 mil entre 1993 e 94.
Além da devolução dos recursos de forma solidária, os réus também foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, assim como ficaram proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos por igual prazo.
Constam entre os condenados, o ex-prefeito e ex-governador Eduardo Moreira, o atual secretário de Segurança, Ronaldo Benedet, e o ex-prefeito Paulo Meller.
Além deles, foram sentenciados na ação Dino Zanete, Nilo de Oliveira, Dagoberto Arns, Cesar de Lucca, Acélio Casagrande, Ricardo Fabris, Evilásio Casagrande, João Carlos Campos, Nélson Gaidzinski e Volmar Cechinel Bez. Cabe apelação ao Tribunal de Justiça.
(Colaboração: Assessoria de Comunicação / TJSC)