Por Denis Luciano - denis.luciano@engeplus.com.br
Em 16/06/2017 às 16:52Com a publicação de dois decretos o prefeito Clésio Salvaro lançou novas regulamentações para os serviços funerários em Criciúma. Em um deles, dúvidas sobre ocasiões em que empresas de fora da cidade podem atuar no município foram sanadas. Recentemente, um caso de conflito foi registrado no Portal Engeplus. Em outra determinação, o Executivo reforçou a tabela de preços a ser praticada pelos concessionários.“No geral, o conteúdo foi muito bom para o cidadão. Para as funerárias apertou um pouco”, reconhece o empresário Paulo Reichle, um dos que opera no setor em Criciúma. “Foram padronizações importantes. Decretos do governo anterior criaram uma certa confusão no meio e agora vieram essas regras tornadas claras”, observa.
No decreto 1007/17, de 8 de junho, está realçado que a prestação do serviço cabe às seis funerárias concessionárias por licitação. As de fora só poderão trabalhar na cidade em caso de opção pelo contratante por velório, sepultamento ou cremação em outro município ou então se o óbito ocorrer fora e os familiares optarem pelo sepultamento em Criciúma.
Ainda há, no decreto, determinação de condições para deslocamentos. Se o cadáver tiver que ser removido por pelo menos 150 quilômetros para velório, sepultamento ou cremação será obrigatória a tanatopraxia, prestada por uma das concessionárias locais, bem como o translado em ataúde de zinco. “O nosso maior questionamento ao que foi determinado está no preço a ser pago por translados. Consideramos pouco”, comenta Reichle. Os preços para viagens variam entre R$ 1,5 mil e R$ 2,5 mil.
As regras de enquadramento dos beneficiários da concessão de funeral para carentes também estão explicadas no documento, bem como as funções da Central de Serviços Funerários submetida à Secretaria da Fazenda. O decreto explana, ainda, que as empresas deverão permanecer 24 horas com as portas fechadas, somente sendo acionadas pela Central.
No segundo decreto, o 1008/17, também de 8 de junho, está reforçada a ordem de rodízio das funerárias locais bem como mencionada a tabela de custo de serviços funerários. “São valores básicos, claro que o cliente poderá incrementar com mais serviços, adequando à sua vontade”, pondera Reichle. Pela tabela, o sepultamento assistencial custa R$ 100 e é pago pelo município. Os demais variam a partir de R$ 300 (infantil) até R$ 2.665 (tradicional). Confira os decretos clicando aqui.
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