Por Lucas Renan Domingos -
Em 14/12/2023 às 19:48Empresas da Associação Sul Catarinense de Funerárias (Ascef) conquistaram na Justiça o direito de prestar, em caráter liminar, os serviços funerários nos casos em que o sepultamento não seja em Criciúma, mesmo a morte ocorrendo no município. O parecer foi publicado pelo juiz Evandro Volmar Rizzo na última terça-feira, dia 12.
A decisão suspende provisoriamente o inciso I do artigo 8º da Lei Complementar 159/2015 do município de Criciúma e o inciso I do artigo 6º do decreto municipal 1997/2023. Os textos determinam que as empresas funerárias sediadas em outro município somente poderão executar o serviço funerário em Criciúma quando o óbito tenha ocorrido em Criciúma e a família opte por efetuar o sepultamento em outro município, desde que a funerária seja do local onde será efetuado o sepultamento, comprovado mediante documentação hábil.
Outra possibilidade é quando o óbito ocorrer em outro município e a família optar pelo sepultamento em Criciúma com prévia autorização da Central de Serviços Funerários.
O presidente da Ascef, Rangel Quagliotto, avalia que a decisão judicial é uma vitória para as empresas da associação. “Esta questão de origem e destino adotada em Criciúma, na nossa avaliação, é inconstitucional e ilegal. Antes se a pessoa morresse em Criciúma e fosse sepultada em Cocal do Sul, a família tinha que escolher uma funerária de um desses dois municípios. Com as liminares, isso mudou. Se a pessoa morreu em Criciúma e vai ser sepultada em Cocal do Sul, a família pode escolher uma funerária de Urussanga, por exemplo, ou de qualquer outro município do Estado”, comentou.
A liminar não altera as exigências em casos de mortes com sepultamento em Criciúma. "Se a pessoa morreu em Criciúma e vai ser sepultada no município, daí ela continua sendo obrigada a ser atendida pelas quatro empresas que estão na Central Funerária", frisou Quagliotto.
Ao conceder a liminar, o juiz Evandro Volmar Rizzo afirmou que a tanto a lei quanto o decreto municipal confrontam com a Lei Estadual 18.076/2021, que afirma ser “vedada a garantia de exclusividade da prestação de serviços de translado intermunicipal de cadáveres e restos humanos em razão da sede da empresa que o realize, competindo ao Estado de Santa Catarina legislar sobre o assunto”.
“Assim, a exigência prevista extrapola a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, o que revela a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito”, escreveu o magistrado.
Município ainda não foi notificado, diz Procuradoria
O município ainda pode recorrer da decisão. Procurada, a Prefeitura de Criciúma, por meio da Procuradoria, informou que "o município ainda não foi citado para responder a ação, tampouco intimado da referida decisão".
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