INSS

Mineração: entenda como funciona a aposentadoria especial

Benefício previdenciário do mineiro foi um dos que mais sofreu alterações com a reforma

Por Jessica Rosso Crepaldi - jessica.rosso@engeplus.com.br

Em 19/02/2025 às 15:15
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Foto: Ilustração/Arquivo UniSatc

Trabalhadores da área de mineração exercem uma atividade perigosa, em contato constante com agentes nocivos à saúde, e por isso, possuem o direito à aposentadoria especial do INSS. Conforme a advogada, Raquel Aguiar Felippe, especialista em Direito Previdenciário, a aposentadoria do mineiro foi uma das que mais sofreu alterações com a reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019.

Segundo a especialista, a aposentadoria especial do mineiro varia entre 15 anos para o mineiro de subsolo, 20 anos para o mineiro de subsolo afastado da frente de produção e 25 anos para o mineiro de superfície.

A reforma da previdência trouxe a necessidade de idade mínima para a aposentadoria especial do mineiro, passando a exigir: 55 anos de idade + 15 anos de trabalho, 58 anos de idade + 20 anos de trabalho e 60 anos de idade + 25 anos de trabalho”, relatou. 

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Ainda conforme a advogada, a regra de transição trouxe algumas vantagens para quem já era mineiro antes da data da reforma da previdência. “Assim, você pode somar sua idade + tempo de trabalho especial + tempo de trabalho comum, até atingir a seguinte pontuação: 66 pontos para o mineiro de subsolo, 76 pontos para o mineiro afastado da frente de produção e 86 pontos para o mineiro de superfície. 

“A regra de transição não exige idade mínima nesses casos, mas o tempo de contribuição somado à idade do trabalhador deve corresponder a pontuação mínima exigida”, disse Raquel, exemplificando que o mineiro de subsolo, com 15 anos de tempo de contribuição especial + 51 anos de idade atinge a pontuação mínima de 66 pontos em 2025. Já o mineiro com 20 anos trabalhados em condições especiais + 56 anos de idade, completa os 76 pontos exigidos. E por último, o mineiro de superfície, que aposenta aos 25 anos de contribuição + 61 anos de idade.

“Note que a grande vantagem para quem já trabalhava como mineiro antes da reforma da previdência é que o tempo comum pode ser utilizado para a contagem dos pontos. Após 13 de novembro de 2019 isso não é mais possível”, afirmou. os mineiros que se encaixam em algumas das condições devem conversar com um advogado previdenciário para saber mais.

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