Restrição

Confira detalhes da nova regra para solicitação da cidadania italiana

País europeu endureceu as medidas para o reconhecimento de novos cidadãos

Por Lucas Renan Domingos - lucas.domingos@engeplus.com.br

Em 31/03/2025 às 14:47
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Foto: Frederic Christian/Unsplash

Na última sexta-feira, dia 28, o governo italiano publicou um decreto-lei que restringe o reconhecimento de cidadania italiana para estrangeiros por descendência (ius sanguinis). As novas regras já estão em vigor e em até 60 dias o parlamento italiano analisará o texto para confirmá-lo como lei, modificá-lo ou revogá-lo.

O decreto determina que a cidadania por descendência só poderá ser reconhecida para quem tem pais ou avós nascidos na Itália. Bisnetos e gerações mais distantes não terão mais direito automático à cidadania italiana.

Desta forma, para que um filho nascido no exterior receba a cidadania automaticamente, é necessário que:

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A - Um dos pais tenha nascido na Itália;

B - Um dos pais tenha residido legalmente na Itália por pelo menos 2 anos consecutivos antes do nascimento;

C - Um dos avós (ascendentes diretos dos pais) tenha nascido na Itália.

*Se nenhuma dessas condições for cumprida, o filho não terá direito automático à cidadania.


Outra mudança significativa diz sobre a centralização dos pedidos. Antes, os consulados podiam processar as solicitações. Agora, os documentos devem ser enviados para um escritório central do Ministério das Relações Exteriores em Roma, na Itália. O prazo para análise e conclusão do processo de cidadania será de até 48 meses (quatro anos).

Houve ainda uma modificação nos valores para solicitar a cidadania. A taxa que era de 600 (R$ 3.715,07 na cotação atual) passou para 700 (4.334,25, na cotação atual).

Cidadania por casamento

Só poderá pedir cidadania por casamento o cônjuge que residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos após o casamento. Casamentos com cônjuges que moram fora da Itália não darão mais direito automático à cidadania.

Risco da perda da cidadania

Um cidadão italiano residente no exterior poderá perder a cidadania ficar 25 anos sem realizar nenhuma ação que demonstre vínculo com a Itália, como votar em eleições italianas, renovar o passaporte ou atualizar os dados no consulado. Antes da perda definitiva, haverá notificação e chance de regularizar a situação.

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