Mudança em Criciúma

Dia 4 de novembro será ponto facultativo: entenda o que muda para os trabalhadores e empresas

Advogado explica os principais pontos no mundo do trabalho

Por João Gabriel da Rocha

Em 10/04/2025 às 12:33
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Foto: Divulgação/Decom

Nessa terça-feira, dia 8, foi aprovado um substitutivo global do Projeto de Lei 12/2025 que estabelece o dia 4 de novembro de 2025 como ponto facultativo em Criciúma, em virtude da comemoração do centenário de Emancipação Político-Administrativa do município. A mudança levantou uma dúvida recorrente entre as pessoas: qual a diferença entre feriado e ponto facultativo? O advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho, Rafael Honorato Rodrigues explica os principais pontos.

“Os feriados, que podem ser municipais, estaduais ou nacionais, são datas em que constam no calendário oficial de feriados do governo. Já os pontos facultativos são datas comemorativas ou com grande importância histórica, mas que não estão dispostas no calendário oficial de feriados do governo”, destaca.

Segundo o advogado, os chefes não são obrigados a liberar os funcionários nos pontos facultativos. “Cabe ao empregador optar se concede ou não a folga. Isso ocorre, justamente porque o artigo art. 70 da CLT faz vedação do trabalho somente em feriados. Ou seja, ponto facultativo é considerado um dia normal de trabalho”, observa.

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Por que a mudança favorece as empresas?

Para Rodrigues, transformar um feriado em ponto facultativo, beneficia diretamente os empregadores. “Caso o empregado trabalhar em um feriado, a empresa tem a obrigação de pagar horas extras ou folga compensatória, desde que haja a concordância do trabalhador. No ponto facultativo não há a obrigatoriedade desse pagamento, e cabe à escolha da empresa se irá trabalhar ou não”, frisa o advogado.

O advogado enfatiza que ponto facultativo e feriados possuem as mesmas regras nos setores públicos e privados. Segundo ele, caso uma empresa exija que os funcionários trabalhem em um feriado, ela poderá sofrer consequências legais. “Poderá haver danos na esfera administrativa e judicial. Por exemplo, pagamento de multas, principalmente caso exista previsão em Convenções Coletivas de Trabalho, ou até mesmo condenações judiciais”, finaliza.

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