Pesca da tainha

PGE/SC aciona Justiça Federal para garantir derrubada das cotas para a pesca artesanal de praia da tainha

Pedido é para que suspensão da restrição ocorra o quanto antes, a temporada começa dia 1º

Por Redação Engeplus

Em 30/04/2025 às 16:35
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Foto: Divulgação PGE SC

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) protocolou nesta terça-feira, dia 29, uma nova ação, desta vez na Justiça Federal, para pedir a suspensão dos limites estabelecidos pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) para a pesca da tainha na modalidade arrasto de praia em Santa Catarina. O objetivo é evitar impacto financeiro sobre os pescadores artesanais catarinenses, já que, caso a restrição imposta pela Portaria Interministerial, de fevereiro deste ano, permaneça vigente, eles não poderão capturar mais do que 1,1 mil toneladas do peixe durante a temporada que começa no próximo dia 1º de maio.

Este é o segundo pedido que o Estado de Santa Catarina faz à Justiça. O primeiro teve, decisão publicada na última quinta-feira. Nela, o ministro relator do caso, Gilmar Mendes, analisou apenas questões técnicas vinculadas ao princípio da subsidiariedade aplicável à ADPF, sem avaliar o mérito. Ele considerou mais adequado submeter a questão por meio de um processo na jurisdição ordinária, com objeto mais amplo.

O processo movido por Santa Catarina baseia-se na inexistência de cotas para outras unidades da federação e nos aspectos culturais e econômicos da atividade para o Estado, além da ausência de impacto ambiental da prática. A pesca de arrasto de praia é um meio de subsistência para milhares de pescadores e um símbolo da tradição local. A prática foi reconhecida como patrimônio cultural do Estado pela Lei 17.565/2018 e, conforme destacado pela PGE/SC, nunca houve a fixação de cota de tainha para a modalidade específica.

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“A medida restritiva vale apenas para a pesca artesanal de praia no território do Estado de Santa Catarina, sem qualquer justificativa plausível para isso, não existindo limitação ou cota para essa modalidade se realizada no litoral dos demais Estados, o que se mostra total e flagrantemente discriminatório e desproporcional”.

Santa Catarina também alega que “o inciso III do artigo 4º da Portaria MPA/MMA n.º 26 impõe uma restrição desproporcional e sem fundamentação técnica adequada, ferindo a lógica do pacto federativo e a autonomia estadual, e violando o princípio que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o direito fundamental à manifestação cultural, merecendo ser extirpada do ordenamento jurídico”.

Segundo o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a ação ajuizada na Justiça Federal busca defender uma atividade que tem relevância econômica e cultural para Santa Catarina. “Além das questões econômicas envolvidas, a pesca da tainha faz parte da cultura do catarinense e é para proteger esses dois aspectos que a PGE/SC, cumprindo a determinação do Governador Jorginho Mello, tem atuado neste assunto. O nosso pedido é para que essa discriminação arbitrária seja imediatamente cessada”, afirmou.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Fernando Filgueiras, João Carlos Castanheira PedrozaJúlio Figueiró Melo e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.

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