Passado e presente

Retrofit: Criciúma flexibiliza revitalização de imóveis antigos

Primeira fase beneficiará mais de mil imóveis do Centro da cidade

Por Lucas Renan Domingos - lucas.domingos@engeplus.com.br

Em 02/07/2025 às 18:05
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Foto: Lucas Renan Domingos/Portal Engeplus

Está criado em Criciúma o Programa Municipal de Retrofit. A legislação, conhecida como a Lei do Retrofit, foi sancionada pelo prefeito Vagner Espíndola nesta quarta-feira, dia 2. O texto estabelece regras para a modernização, restauração e revitalizações de edificações antigas.

Enquadram-se no regramento as edificações com autorização de ocupação expedida até 31 de dezembro de 1999 ou que possuam outro documento hábil que comprove a existência da construção até essa data. Na primeira etapa do projeto, serão beneficiados 1.058 imóveis em uma área delimitada do Centro da cidade.

“São edificações antigas e construídas com exigências mínimas. Dessa forma, era muito difícil de enquadrar esses imóveis nos regramentos arquitetônicos e estruturais atuais, impossibilitando os proprietários de fazer uma reforma ou ampliação. Com a Lei do Retrofit, alguns critérios técnicos serão flexibilizados, podendo, inclusive, dar novo uso para esses prédios”, afirmou o prefeito.

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Entre os imóveis enquadrados na lei na primeira etapa, estão estruturas públicas, como a Casa da Cultura, na Praça Nereu Ramos. “Por ser tratar de um prédio tombado, a Casa da Cultura se encaixa na Lei do Retrofit. Ela será revitalizada e vamos colocar ali uma biblioteca e um café, buscando também a parceria público-privada”, frisou Espíndola. 

A intenção do município é ampliar a área de abrangência da nova lei gradativamente. O avanço será analisado conforme a demanda e por um estudo técnico realizado pelo município.

Proposta visa revitalizar áreas do município, mantendo o apelo histórico e cultural - Foto: Lucas Renan Domingos/Portal Engeplus

Preservação histórica

Ao se enquadrarem na Lei do Retrofit, os imóveis devem adotar medidas de segurança, acessibilidade e eficiência energética. O objetivo é flexibilizar parâmetros urbanísticos, como vagas de estacionamentos e uso de logradouros públicos, permitindo, por exemplo, a demolição parcial e construção dentro dos limites legais. O diretor da Planejamento Urbano de Criciúma, Edson Silva, defende que a legislação permite o embelezamento das estruturas e preserva a história das edificações.

“Com a lei, essas construções antigas poderão ser revitalizadas sem perder as suas características. O proprietário pode até demolir algumas áreas. Isso possibilita que prédios residenciais sejam modernizados e até transformados em edificações comerciais, ou vice-versa, criando novas possibilidades para as pessoas morarem e trabalharem”, destacou.

Em alguns casos, caso seja comprovada a inviabilidade técnica, algumas regras de acessibilidade poderão ser excluídas. “Um exemplo é um prédio que não é possível colocar um elevador ou uma rampa. Os donos terão, sim, que fazer adequações de acessibilidade, mas será o máximo viável. Se não for possível, não será um impeditivo para a reforma”, acrescentou Silva.  

Benefícios e desenvolvimento

Com a modernização do perímetro urbano da área central do município, a Prefeitura de Criciúma planeja impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região. A nova norma é vista pelo governo municipal como uma oportunidade estratégica para estimular a ocupação de imóveis ociosos e dinamizar a economia local.

Para serem reformados, estrutura precisam ter parecer técnico da prefeitura - Foto: Lucas Renan Domingos/Portal Engeplus

“O que a gente espera é que esta área seja modernizada, mantendo esse patrimônio histórico. Isso movimenta o comércio e cria novos serviços. A lei também resolve um problema de oferta de moradias”, disse o secretário de Desenvolvimento Econômico de Criciúma, Thiago Rocha Fabris.

Para incentivar que empresários e proprietários de imóveis a realizarem a revitalização das edificações antigas, a prefeitura também estuda a possibilidade de criar incentivos fiscais. A proposta buscará reduzir impostos municipais para estimular que mais prédios sejam enquadrados na legislação sancionada. 

Para aprovação da prefeitura, será preciso a contratação de um arquiteto e de um engenheiro, além da apresentação de projeto arquitetônico, termo de responsabilidade técnica, plano de gerenciamento de resíduos, título de propriedade do imóvel e outros documentos previstos na lei. 
 

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