Simplificou

Lei do CPF: entenda o que muda com novas regras

Medidas entraram plenamente em vigor neste ano

Por Jessica Rosso Crepaldi - jessica.rosso@engeplus.com.br

Em 03/07/2025 às 15:13
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Foto: Reprodução/Agência Senado

O CPF passou a ser o único número exigido em praticamente todos os documentos, cadastros e sistemas de serviços públicos. A Lei Federal nº 14.534/2023 entrou em vigor plenamente neste ano, quando encerrou o prazo para ser aplicada pelos órgãos. 

A advogada Raquel Aguiar explicou que na prática a mudança dispensa a apresentação de diversos documentos com diferentes números como RG, CNH e título de eleitor. “A medida visa simplificar o acesso a serviços públicos, aumentar a eficiência administrativa e reduzir burocracias. A nova legislação obriga os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal a usarem o número do CPF como referência para identificação do cidadão nos cadastros e sistemas”, ressaltou. 

A lei determina ainda que documentos públicos deverão ser todos emitidos com o número de CPF. “Isso significa que, por exemplo, a certidão de nascimento de uma criança já virá emitido automaticamente no momento do registro civil”, pontuou.

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Confira quais documentos públicos deverão ter CPF:

Certidão de nascimento
Certidão de casamento
Certidão de óbito
Documento Nacional de Identificação (DNI)
Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
Registros no PIS/Pasep
Cartão Nacional de Saúde (CNS)
Título de eleitor
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Certificado militar
Carteiras profissionais de conselhos de classe
Outros certificados ou números de inscrição utilizados em bases públicas

 

Quais são os efeitos?

Conforme a advogada a nova legislação simplificará os procedimentos tanto no atendimento presencial quanto no digital e evitará a duplicidade de cadastros. Além disso, haverá uma maior integração entre bases de dados.

“A Lei nº 14.534/2023 reflete uma tendência já observada em diversos países: a centralização da identificação civil em um único número de registro nacional. No caso do Brasil, essa função será desempenhada pelo CPF, um número que já é amplamente utilizado pela Receita Federal, bancos, e sistemas públicos e privados. Do ponto de vista jurídico e administrativo, a utilização do CPF como número único de identificação representa um avanço notável rumo à eficiência, à economicidade e à modernização da máquina pública, princípios consagrados na Constituição Federal", afirmou Raquel.

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