Por Jessica Rosso Crepaldi - jessica.rosso@engeplus.com.br
Em 07/07/2025 às 14:19Está em vigor desde o dia 1º de julho de 2025 a Lei Federal nº 15.157/2025 que determina que aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde. A nova legislação abrange, especificamente, segurados diagnosticados com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), doença de Alzheimer, de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Com a mudança, foram alterados dispositivos da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) e da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93). A partir de agora, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ficam dispensados da perícia médica, desde que sua condição de saúde seja irreversível, permanente ou irrecuperável — dispensa novos exames médicos para segurados do INSS e beneficiários do BPC que tenham doenças sem chance de recuperação. exceto nos casos em que houver suspeita fundamentada de fraude ou erro.
Segundo a advogada Raquel Aguiar, a nova legislação desburocratiza a vida dessas pessoas que enfrentam enfermidades crônicas e incapacitantes. "Essas pessoas, muitas vezes, já estão enfrentando limitações severas, e agora não serão mais convocadas a comparecer às perícias periódicas para ‘provar’ o que a medicina já reconhece como irreversível. Outra mudança, é que a perícia do pedido de aposentadoria ou BPC do segurado com Aids deverá ter à participação de pelo menos um médico infectologista", detalhou.
BPC também entra na proteção
Para os beneficiários do BPC a regra é semelhante. Se a deficiência for reconhecida como permanente e irreversível, o beneficiário não precisará mais passar por reavaliações periódicas.
“A nova lei representa um importante avanço em termos de dignidade, desburocratização e respeito ao cidadão. Para os segurados e famílias que se encontram nessa situação, a orientação é manter sempre a documentação médica atualizada e buscar auxílio jurídico especializado em caso de dúvidas ou negativa de aplicação da nova lei”, explicou a advogada.
Leia mais sobre:
inss,
pericia,
doenças graves.
Construção coletiva
Troca de concessão
Obras e serviços
Talentos locais
Integração
Manutenção
Ampliar a leitura
Troca de concessão
Obras e serviços
Talentos locais
Ampliar a leitura