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TJSC

Homem que tentou matar cunhada é condenado a 16 anos de prisão em Forquilhinha

Crimes aconteceram em outubro de 2020, no bairro Santa Cruz

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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Homem que tentou matar cunhada é condenado a 16 anos de prisão em Forquilhinha
Foto: Divulgação/TJSC

Um homem foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Forquilhinha promovida na última quinta-feira, dia 9, por tentativa de homicídio triplamente qualificado e por furto qualificado a pena de 16 anos de reclusão. A tentativa de homicídio teve como vítima a cunhada do condenado.

Segundo a denúncia, os crimes aconteceram em outubro de 2020, no Bairro Santa Cruz, quando o réu teria saído do trabalho e ido até a casa do irmão para tentar matar a cunhada, grávida de três meses. Ele primeiro tentou golpeá-la com uma faca de cozinha, depois tentou asfixiá-la com suas mãos e travesseiro, mas a vítima conseguiu se defender e o barulho chamou a atenção dos vizinhos. O réu fugiu do local e furtou o veículo da vítima para a fuga, derrubando o portão da casa e seguindo rumo ao Rio Grande do Sul, onde foi preso.

Na sessão, presidida pela juíza Elaine Veloso Marraschi, foram ouvidas as testemunhas e a vítima, depois interrogado o réu. Ele afirmou que no dia teria feito uso de drogas e bebida alcoólica, mas que não sabe o que motivou seus atos naquele dia. A defesa sustentou pela desclassificação do delito para lesão corporal, alegando que o réu não tinha a intenção de matar a vítima, já que poderia tê-lo feito, se assim o quisesse. Também apresentou a tese de desistência voluntária, aduzindo que o réu teria desistido de executar sua ação.

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O Conselho de Sentença não acatou a tese defensiva e condenou o réu por tentativa de homicídio triplamente qualificado, por feminicídio, emprego de asfixia e por meio que dificultou a defesa da vítima. O homem também era acusado de tentativa de aborto, mas o júri votou pelo não reconhecimento da materialidade do crime. Ele também foi condenado ao crime de furto qualificado, mediante o rompimento de obstáculo e transporte do veículo para outro Estado da Federação.

A pena total foi fixada em 16 anos de reclusão, no regime fechado, e foi mantida a prisão preventiva. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tramitou em segredo de justiça.​

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