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Criciúma

Imóveis em estado de abandono serão demolidos via medida emergencial

Após publicação do decreto no diário oficial medidas começarão a ser tomadas

Por Heitor Carvalho - heitor@engeplus.com.br

2 min de leitura

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Imóveis em estado de abandono serão demolidos via medida emergencial
Foto: Heitor Carvalho

Desde abril de 2017 a Divisão de Fiscalização Urbana (DFU) de Criciúma realiza um trabalho de fiscalização de imóveis. Até o momento 83 imóveis foram identificados como em situação de abandono. Destes, 34 tiveram suas situações regularizadas por seus proprietários.

Os 45 imóveis que não tiveram sua situação regularizada passarão por demolição, limpeza do local e cobrança ao proprietário, ou demolição, limpeza e apropriação, conforme decisão da administração municipal. O decreto leva em consideração o perigo iminente que essas estruturas representam ao município. "Há muito tempo isso vem incomodando o governo e os cidadãos", afirma o prefeito Clésio Salvaro, fazendo referência aos imóveis ocupados de forma indevida, usados para consumo de drogas e/ou que correm risco de desabamento.

Um dos imóveis que deve ser o primeiro a passar pela manutenção da prefeitura, está em situação de abandono há 27 anos. Localizado na esquina da Avenida Presidente Juscelino com a rua Meleiro, no bairro Santa Catarina, o imóvel mede 535,50m². "A partir de amanhã essa casa será demolida, o terreno limpo, cercado e o custo vai para o proprietário do imóvel", afirma o prefeito.

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Caso especial

Quanto a um terreno localizado rua Desembargador Pedro Silva, no bairro Comerciário, que recentemente passou por um incêndio e é uma obra abandonada por parte de uma construtora a situação é diferente. "A empresa ficou responsável por colocar uma bomba no local para retirar a água acumulada e cercar o terreno devidamente", afirmou Giuliano Elias Colossi, diretor de planejamento da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

IPTU Progressivo

Essa é uma forma de o município evitar que imóveis não sejam utilizados. Que é a cobrança do imposto aumentando progressivamente durante um período de cinco anos. Após esse prazo, o imóvel fica sujeito à desapropriação pelo município, caso o dono não tenha realizado uso adequado do mesmo. "Isso é utilizado em caso de grandes terrenos que não são utilizados a fim de especulação imobiliária", afirma o diretor de planejamento.

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