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Lei sancionada

Instalação de válvulas de retenção de ar em hidrômetros está liberada em Criciúma

Consumidores poderão optar pela instalação do equipamento

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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Instalação de válvulas de retenção de ar em hidrômetros está liberada em Criciúma
Foto: Arquivo/Decom

O prefeito Clésio Salvaro sancionou a Lei nº 7.916, que dispõe sobre a instalação, facultativa, de válvulas de retenção de ar, para hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residenciais no município de Criciúma. De autoria dos vereadores Arleu da Silveira e Salésio Lima, a Lei prevê a possibilidade de consumidores instalarem esses dispositivos que se destinam a eliminar o ar existente em tubulações do sistema de abastecimento de água, impedindo, assim que o ar seja calculado na conta mensal de água do consumidor.

Os bloqueadores de ar também preservam a vida útil dos hidrômetros, que giram em alta velocidade por conta do ar expelido na tubulação. “Cobrança justa de tarifa é o que buscamos sancionando esta lei. Se existe o problema de retenção de ar e isto prejudica o consumidor, nós devemos buscar uma solução. Parabéns aos vereadores pela iniciativa”, destacou o prefeito Clésio Salvaro, durante a assinatura do documento, publicado nessa quarta-feira, dia 14.

A assinatura foi feita no Salão Ouro Negro da Prefeitura de Criciúma. Para o presidente da Câmara e um dos autores do projeto de Lei, Arleu da Silveira, o hidrômetro não distingue a diferença entre ar e água. “Como não há esta distinção, este ar, ao ser empurrado, gira mais rápido o relógio e a instalação do bloqueador permite maior economia e beneficia diretamente os usuários do sistema”.

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Da mesma forma, o vereador Salésio Lima justificou a necessidade da instalação destes bloqueadores. “Estudos apontam que o desligamento das redes para manutenção, facilita a entrada de ar e quando a água retorna, o ar acaba forçando a passagem, há o registro e o consumidor é penalizado.

De acordo com a Lei, a solicitação para instalação do equipamento deverá ser feita pelo consumidor, mediante protocolo junto à concessionária, que terá 90 dias úteis para a execução. O não cumprimento do prazo obrigará a concessionária a efetivar o desconto de 30% do valor da conta mensal do mês anterior.

As informações sobre a lei, que entra em vigor após sua publicação, deverão ser divulgadas na conta mensal de água e nos materiais publicitários da empresa.

Colaboração: Simone Costa/Decom

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